Nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho (art. 473 da CLT)
No dia 18/12/2018, entrou em vigor a Lei nº 13.767 que alterou o art. 473 da CLT, para incluir mais uma situação de interrupção contratual. Conforme o novo inciso XII, o empregado poderá se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, em até 03 dias, a cada 12 meses, devido à realização de exames preventivos […]