Direito sem Latim
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    #deficiência

    Artigos 19.01.2019

    Empregados intermitentes e cálculo da cota de aprendizes e de portadores de deficiência

    Imagine a situação de uma empresa que possui empregados intermitentes (art. 443, §3º e art. 452-A da CLT). Como se sabe, a prestação de serviços desses empregados não é contínua. Ou seja, há a alternância de períodos de atividade e de inatividade. Nada impede, porém, que durante a suspensão do contrato em uma empresa (inatividade), […]