Empregados intermitentes e cálculo da cota de aprendizes e de portadores de deficiência
Imagine a situação de uma empresa que possui empregados intermitentes (art. 443, §3º e art. 452-A da CLT). Como se sabe, a prestação de serviços desses empregados não é contínua. Ou seja, há a alternância de períodos de atividade e de inatividade. Nada impede, porém, que durante a suspensão do contrato em uma empresa (inatividade), […]