Estudo de Caso: É possível antecipar as férias individuais do trabalhador?

Na semana passada, recebi uma consulta muito interessante, envolvendo a situação de uma empregada grávida. Segundo a empresa, a trabalhadora completará o seu período aquisitivo de férias em setembro e deseja gozar os 30 dias de descanso em outubro/2019. Após a fruição das férias, a empregada entrará em licença maternidade até março/2020, conforme o art. […]