A compensação do domingo e feriado no Banco de Horas

Como se sabe, superado o limite de 08h diárias e 44h semanais, há um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora de trabalho do empregado (art. 7º, XIII e XVI da CR/88 e art. 59, caput e §1º da CLT). Só que, ao lado desse pagamento suplementar, o legislador constitucional autorizou a […]