A redução[1][1] Enquanto no governo Temer existiam 23 ministérios (art. 21 da Lei nº 13.502/2017), na atual administração, o número caiu para 16 ministérios. do número de ministérios foi uma das primeiras iniciativas do governo Bolsonaro através da Medida Provisória nº 870/2019. Como objetivo, o chefe da Casa Civil indicou a atuação integrada dos órgãos da administração federal e a diminuição de despesas[2][2] Conferir a Exposição de Motivos da MP nº 870/2019..
Dentre as mudanças, o destaque ficou com a extinção do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujas atribuições foram transferidas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Cidadania e ao Ministério da Economia, que concentrou a maior parte das competências do antigo órgão.
Conforme o art. 31 da MP nº 870/2019, são atribuições do atual Ministério da Economia: a política e diretrizes para a geração de emprego, renda e apoio ao trabalhador; a política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; a fiscalização do trabalho (inclusive portuário) e a aplicação de sanções; a política salarial; a formação e desenvolvimento profissional; a segurança e saúde no trabalho; e a regulação profissional.
Por sua vez, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública foram destinados o registro sindical e a política de imigração laboral (art. 37, VI e XXII da MP nº 870/2019). E é justamente dentro desse contexto que se insere a Portaria Interministerial nº 01, publicada em 29/03/2019 no Diário Oficial da União.
De acordo com o ato administrativo, até 31 de janeiro de 2020, as atividades de registro sindical[3][3] Irregularidades e fraudes em registros sindicais no MTE foram objeto da Operação Registro Espúrio da Polícia Federal (2018) que, dentre outras consequências, resultou no afastamento do então Ministro do Trabalho, Helton Yomura. serão efetuadas por meio da cooperação entre o Ministério da Economia e da Justiça e Segurança Pública, visando a continuidade e o aprimoramento dos serviços prestados.
A referida cooperação compreenderá o apoio técnico e administrativo do Ministério da Economia, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da disponibilização de espaço físico e pessoal; do compartilhamento de recursos e sistemas informatizados; e do suporte às atividades de registro sindical ainda praticadas no âmbito das Superintendências Regionais do Trabalho.
Quanto a esse último aspecto, a intenção é eliminar a necessidade de comparecimento físico para o registro sindical.
A Portaria ainda prevê a elaboração de Plano de Trabalho objetivando a transferência progressiva das atividades de registro sindical ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Até que sejam editadas novas normas, permanecem em vigor as normas do extinto MTE sobre o tema.
ATUALIZAÇÃO (20/06/2019): No dia 18/06/2019, foi publicada no Diário Oficial da União a conversão da MP nº 870/2019 na Lei nº 13.844, aprovada pelo Senado Federal no fim do mês passado.
Pela Lei nº 13.844/2019, o registro sindical passa a ser atribuição do Ministério da Economia (art. 31, XLI), permanecendo a política de imigração laboral com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (art. 37, XXIII).