Foi publicada no Diário Oficial da União de 01/08/2018 (p. 79-81), a IN nº 146 do MTE que estabelece novas regras para a fiscalização da aprendizagem profissional, bem como revoga a IN nº 97/2012 do MTE que cuidava da matéria.
Embora tal ato administrativo seja destinado aos Auditores Fiscais do Trabalho, ele deve ser conhecido também pelos empregadores para evitar autuações fiscais e pelos advogados a fim de instruir corretamente os seus clientes.
Além da Instrução Normativa citada, o contrato de aprendizagem está regulado nos arts. 428 a 433 da CLT e no Decreto nº 9.579/18.