No dia 01/05/2019, entrou em vigor a Portaria nº 501 do Ministério da Justiça e Segurança Pública[1][1] Lembrar que, através da Medida Provisória nº 870/2019, o Ministério da Justiça e Segurança Pública ficou responsável pelo registro sindical e pela política de imigração laboral. Sobre o tema, conferir o post publicado no dia 06/04/2019., que estabelece os procedimentos para o registro, a fusão, incorporação e alteração estatutária das entidades sindicais. O referido ato administrativo revogou a Portaria nº 186/2008[2][2] A Portaria nº 186/2008 do MTE fixava o procedimento para o registro e a alteração estatutária das entidades sindicais de grau superior (federações e confederações). e a Portaria nº 326/2013[3][3] Já a Portaria nº 326/2013 do MTE determinava os procedimentos administrativos para o registro, a fusão, alteração estatutária e a incorporação das entidades sindicais de 1º grau (sindicatos)., ambas do antigo Ministério do Trabalho e Emprego.
A principal mudança é o processamento digital das solicitações (arts. 3º e 4º da Portaria nº 501/2019), o que dispensa o protocolo de documentos[4][4] Alternativamente, o art. 4º, §único da Portaria nº 501/2019 permite a entrega dos documentos em meio físico no protocolo geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública. nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) e acaba com a tramitação física dos processos.
Tudo agora será realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que permite também a consulta pública de dados abertos dos sindicatos e o acesso a estatísticas da área.
O objetivo da nova Portaria é simplificar o atendimento às entidades sindicais e aos usuários de serviços públicos; garantir a transparência e facilitar o compartilhamento de informações; além de descomplicar os procedimentos aplicáveis.
A expectativa é que, até o final de 2020, o tempo entre a solicitação e a distribuição do processo caia dos atuais 919 dias para apenas 10 dias. E quanto à decisão final do processo de registro sindical, a meta é reduzir o prazo em 82%, passando de 04 anos para 09 meses[5][5] Dados retirados do site do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A matéria pode ser lida na íntegra aqui. Acesso em 03/05/2019.
A Portaria nº 501/2019, portanto, concretiza um dos compromissos do Ministério da Economia, na cooperação[6][6] Trata-se da Portaria Interministerial nº 01, publicada em 29/03/2019, que disciplinou a cooperação técnica entre os Ministérios para fins de operacionalização das atividades de registro sindical. firmada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, que era desenvolver uma solução tecnológica a fim de eliminar o atendimento presencial nas unidades descentralizadas para as atividades de registro sindical.
ATUALIZAÇÃO (20/06/2019): No dia 18/06/2019, foi publicada no Diário Oficial da União a conversão da MP nº 870/2019 na Lei nº 13.844, aprovada pelo Senado Federal no fim do mês passado.
Pela Lei nº 13.844/2019, o registro sindical passa a ser atribuição do Ministério da Economia (art. 31, XLI), permanecendo a política de imigração laboral com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (art. 37, XXIII).