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Projeto de Lei visa incluir na CLT nova hipótese de interrupção contratual

Sob o argumento de reconfiguração demográfica da força de trabalho no Brasil e seu respectivo envelhecimento, o senador Jean Paul Prates (PT/RN) apresentou o PL nº 5.181/2019, que inclui no art. 473 da CLT o direito do avô ou da avó se ausentar do serviço em razão do nascimento de neto.

A proposta garante aos avós a ausência remunerada por 05 dias, consecutivos ou não, em até 30 dias da data de nascimento da criança. Segundo o parlamentar, a regra objetiva estimular o “suporte familiar para o bem-estar do recém-nascido em seus primeiros dias”.

Trata-se, em última análise, de mais um instrumento de proteção à primeira infância, favorecendo a participação ativa dos avós no estágio inicial da vida do neto. Para o senador, tal convívio está cada vez mais dificultado pelo adiamento da aposentadoria, seja em virtude da reforma previdenciária ou da necessidade de manutenção da renda pelos idosos.

Um ponto interessante foi o uso da conjunção “ou” no projeto de lei. Assim, caso os avós laborem para o mesmo empregador, apenas um deles terá direito ao referido afastamento, sem prejuízo do salário.

Atualmente, o PL nº 5.181/2019 encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, aguardando a designação de relator.