Em 23/09/2019, foi aprovado sem emendas, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, o Projeto de Lei nº 1.056 que responsabiliza a empresa causadora de desastres, como os ocorridos em Minas Gerais, a proceder o recolhimento previdenciário dos atingidos, até que consigam arcar com a obrigação ou completem período de carência para o gozo de benefício.
Conforme o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT/RS), um dos grandes problemas observados foi a perda da fonte de sustento de inúmeros trabalhadores, o que inviabilizou as contribuições ao INSS e, por consequência, a sua proteção social e também de toda a família.
Cumpre lembrar que as tragédias de Mariana e Brumadinho afetaram não só os empregados e terceirizados da Samarco e Vale, mas diversos pescadores artesanais e pequenos agricultores que, de repente, perderam terras, instrumentos de trabalho e tiveram seus rios contaminados por rejeitos de minério.
O projeto de lei, portanto, visa resguardar de forma mínima as vítimas de desastres ambientais. Se a empresa explora atividade de risco, nada mais justo que ela arque com os danos causados por sua negligência e pela quebra dos padrões de segurança. O texto não exclui eventual responsabilização civil, criminal, trabalhista e/ou administrativa da pessoa jurídica, seus sócios e administradores.
Ao acrescentar o art. 23-A à Lei nº 8.212/91[1][1] Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências., o PL nº 1.056/2019 estabelece ainda que a empresa causadora da tragédia promova o cadastramento célere dos atingidos, sem prejuízo do pagamento de danos morais e materiais na hipótese de atraso injustificado. Existindo grupo econômico, a empresa controladora será solidariamente responsável pelos recolhimentos previdenciários.
Encerrada a tramitação no Senado, o projeto vai à Câmara dos Deputados para a apreciação e votação.